TAP Air Portugal deixou turista só com a roupa do corpo para enfrentar 18 dias em Lisboa

Data:

TAP Air Portugal deixou turista só com a roupa do corpo para enfrentar 18 dias em Lisboa | Juristas
Créditos: SvedOliver / Shutterstock, Inc.

A 5ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 14,8 mil a indenização por danos morais e materiais que uma empresa de transporte aéreo deverá pagar em favor de passageira que teve bagagem extraviada quando fazia o trajeto Porto Alegre/Portugal. Consta nos autos que a autora e o marido compraram passagens com destino a Lisboa para comemorar o aniversário de casamento.

A passageira alega que a devolução da mala só foi feita em seu retorno ao Brasil e, por causa do imprevisto, ela ficou 18 dias sem os itens pessoais. Afirma também que a situação causou transtornos, pois foi obrigada a comprar alguns itens e comprometer o orçamento da viagem. Em primeiro grau, o magistrado considerou que a autora recuperou a mala no seu retorno, de modo que receber por danos materiais causaria enriquecimento sem causa. Contudo, o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, destacou que a autora passou 18 dias em território estrangeiro sem seus pertences, portanto deve ser ressarcida pelos gastos que não teria caso a empresa cumprisse o serviço contratado.

"Desconfigurada, portanto, a tese de que eventual condenação imposta à ré por danos materiais importaria em enriquecimento sem causa para a autora, na medida em que esta teve despesas em razão do comportamento irresponsável ostentado por aquela, tendo o direito de ser indenizada por gastos que não pretendia realizar, os quais comprometeram severamente o orçamento de sua viagem", concluiu o magistrado. A câmara adequou o valor dos danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302842-43.2015.8.24.0022 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.   RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MATERIAIS. VERIFICAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO E VALORAÇÃO DOS OBJETOS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. INDICAÇÃO PELA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR.    - "No caso de extravio de bagagem, a comprovação dos danos materiais por meio de notas fiscais, cupons fiscais e faturas de cartão de crédito torna certa a obrigação de indenizar".(TJSC, AC n. 0318604-85.2014.8.24.0038, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19-09-2016).  RECURSO DA RÉ. (2) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO.   - "o extravio de bagagem por tempo significativo causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor ou contrariedade, acarretando o dever de indenizar pelo transportador, que se mostra negligente ou imperito no cumprimento do contrato. O dano moral, na espécie, se explica pela própria demonstração do fato em si mesmo, dispensando maior prova a respeito" (STJ, REsp n. 686.384/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. em 26.04.2005). Entendimento que se aplica, mutatis mutandis, à hipótese.   INSURGÊNCIA COMUM (3) DANO MORAL. QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. PARÂMETROS DA CÂMARA. ADEQUAÇÃO.   - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, a minoração do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.   (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.    - Fluem da citação os juros de mora, na relação contratual, concernentes à compensatória dos danos morais.   (5) HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CABIMENTO.   - Observados os pressupostos incidentes (quais sejam: sentença na vigência do CPC 2015; deliberação no ato recorrido sobre honorários; e labor na fase recursal), imperativa a fixação de honorários advocatícios recursais.   SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0302842-43.2015.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 30-01-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.