Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família

Data:

Dano moral para cliente agredido por segurança de supermercado na frente da família
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Um cliente agredido por segurança de supermercado quando fazia compras com a família, às vésperas do Natal, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, unânime, partiu da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Henry Petry Junior. O estabelecimento comercial havia apelado da sentença por considerá-la desproporcional ao ocorrido.

O fato foi registrado em cidade do Vale do Itajaí no final de 2011, quando o segurança fez a abordagem por suspeita de furto no supermercado. Em seguida ocorreu agressão verbal e física, que resultou num dente quebrado na vítima. Após o ocorrido, o demandante foi levado a uma sala onde estavam policiais militares e, no local, constatou-se não existir objeto de furto. O incidente foi presenciado pela família do cliente e demais pessoas que compravam no estabelecimento. O magistrado confirmou a indenização com base na constatação de violência física e danos à saúde do cliente.

"Por regra de experiência comum, ofende, numa ampla visão, a dignidade da pessoa humana, a qual compreende [...] as integridades física e moral do indivíduo, esta na perspectiva da honra, tanto subjetiva, pelas dores corporais e pela própria sensação de limitação física ocasionada, quanto objetiva, em especial em face da situação de desconforto, exposição e humilhação frente aos demais presentes no local, num contexto descompassado da normalidade, transcendendo, flagrantemente, o mero dissabor das agruras quotidianas", ponderou o magistrado (Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO POR SEGURANÇA EM SUPERMERCADO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.   CONTRARRAZÕES DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. PLEITO NAS CONTRARRAZÕES DE REFORMA DA SENTENÇA. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.   - As contrarrazões consistem na resposta aos recursos, sendo via imprópria, por sua natureza, para que a parte recorrida pleiteie a anulação ou a revisão da decisão do juízo a quo e submeta a sua irresignação ao juízo ad quem, sob pena de não conhecimento, por ausência de regularidade formal.   RECURSO DA RÉ. (2) MÉRITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO.   - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, porquanto assim restará razoável e proporcional. Manutenção que se impõe.   SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0002961-49.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-01-2017).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.