Procuradoria-Geral da República estuda pedir federalização para crime de motim

Data:

Procuradoria-Geral da República estuda pedir federalização para crime de motim
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Em meio a mobilizações de policiais militares no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) estuda pedir a federalização do crime de motim. O objetivo seria evitar o "aquartelamento das forças estaduais", o que, de acordo com a PGR, acaba comprometendo a ordem pública dos municípios onde os familiares de PMs estão impedindo a saída de viaturas dos batalhões.

Durante visita a Vitória para discutir a paralisação do efetivo, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu a contribuição do Ministério Público e defendeu uma "solução pacífica" para o caso.

Há oito dias, as ruas da capital capixaba e da região metropolitana de Vitória não têm o policiamento das forças locais. Desde o início da semana, o estado recebe efetivos da Força Nacional e das Forças Armadas.

"Diante do grave comprometimento da ordem pública evidenciado pelas inúmeras mortes, falta de transporte público, fechamento de órgãos públicos e do comércio, além do impasse gerado pela manutenção da paralisação e aquartelamento das forças estaduais, a Procuradoria-Geral da República estuda a possibilidade de  postular a federalização de crimes como o de motim", informou a PGR, por meio de nota.

De acordo com o órgão, Janot participou de reuniões com membros dos ministérios públicos Estadual e Federal para discutir possíveis soluções para a paralisação. No Rio de Janeiro, as mulheres de policiais militares que também bloqueiam os quarteis participam nesta tarde de uma reunião com o comandante-geral da PM, embora a corporação garanta que 97% do efetivo policial está nas ruas.

Uma comitiva de representantes do governo federal também viajou a Vitória neste sábado. A exemplo do presidente Michel Temer anteontem (10), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, fez um apelo para que os policiais militares voltassem ao trabalho.

Repórter da Agência Brasil: Paulo Victor Chagas
Edição: Wellton Máximo
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.