Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la

Data:

Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-mulher e ameaçá-la
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Desione Dias de Oliveira foi condenado a prestar serviços à comunidade, por dois meses, além de pagar um salário mínimo para sua ex-mulher, Susana Luíza Barros. Ele teria quebrado a trava do portão da casa dela, depois de dois anos separados. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, em manter parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.

Segundo consta dos autos, em 24 de julho de 2014, Desione Dias foi até a casa de Susana e a chamou do lado de fora do portão. Como não teve sucesso, foi embora. Ele retornou a meia-noite, bastante alterado, e começou a chutar o portão e a bater com o capacete até conseguir quebrar a trava do motor e entrar na casa. Porém, Susana já havia se escondido num imóvel vizinho.

Ela ajuizou ação na comarca de Rio Verde requerendo que seu ex-marido pagasse os danos causados em sua residência, além de condenação por ameaça. Em primeiro grau, Desione foi condenado a 5 meses de detenção em regime aberto, a qual foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 2,5 mil. A título de reparação dos danos, o juízo fixou a quantia de R$ 2,6 mil.

Inconformado, Desione interpôs apelação criminal requerendo sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Ele também pedia pela redução da pena para o mínimo legal e minoração do valor arbitrado pelos danos causados.

Itaney Francisco salientou que, ao contrário do que alegou o apelante, o conjunto probatório mostrou-se farto para manter a condenação nas sanções do artigo 147, caput do Código Penal. O magistrado reduziu a pena de 5 para 2 meses para Desione prestar serviços à comunidade. Quanto à reparação dos danos causados no portão, ela foi reduzido para um salário-mínimo, obedecendo ao princípio da razoabilidade. Apelação Criminal Nº 201492787183 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.