Municípios conseguem liminar para fazer jus ao ICMS Ecológico

Data:

Municípios conseguem liminar para fazer jus ao ICMS Ecológico
Créditos: Phonix_a Pk.sarote / Shutterstock.com

O Estado de Goiás terá de incluir 14 municípios no rol dos beneficiados pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, referente ao exercício deste ano. A decisão liminar é do desembargador Carlos Alberto França, que considerou que os impetrantes preenchem os requisitos necessários e já recebiam a verba desde 2015.

“O valor respectivo integra o orçamento municipal, sendo que o seu não recebimento pode acarretar lesão irreparável nas áreas para as quais esta verba vinha sendo destinada, principalmente em época de crise econômico/financeira aguda que os municípios brasileiros estão suportando”, frisou o magistrado.

A parte autora, composta por representantes das cidades de Cristianópolis, Campos Verdes, Itaguaru, Joviânia, Luziânia, Minaçu, Nova América, Nova Veneza, Porteirão, Rubiataba, Pires do Rio, Hidrolina, Caturaí e Goiatuba, alegou  que todas as exigências legais são atendidas para fazer jus ao ICMS Ecológico.

Na petição, foi abordada a Lei Complementar Estadual nº 90/2011, que possui o intuito de contemplar municípios goianos que tenham boas práticas ambientais, relacionadas com fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente. Dessa forma, os impetrantes alegaram que apresentaram a documentação pertinente, o que permitiu a contemplação aos exercícios anteriores.

Os autores argumentaram que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, alterou o regulamento da concessão, “de forma discricionária”. Os representantes dos municípios destacaram, também, que o não recebimento da verba acarreta em queda de receita e, consequentemente,  em diminuição dos investimentos em áreas vitais, como saúde e educação.

Na decisão, o desembargador Carlos Alberto França ponderou estarem presentes os requisitos para concessão de liminar, como a verossimilhança das alegações, “haja vista que constaram no rol dos recebedores do ICMS Ecológico no exercício imediatamente anterior, o que comprova que eles atendem os requisitos necessários”, e o risco da demora, em relação à lesão irreparável nas finanças municipais.  (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.