DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

Data:

DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia | Juristas
Créditos: Coprid / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a paciente do SUS que desde 2009 necessita de cirurgia no úmero. Para o magistrado, “as vítimas de erros médicos foram colocadas, de forma estratégica, na escuridão da injustiça: se não morrem, arrastam-se com o peso das sequelas, atormentadas pela angústia da dúvida sobre a efetiva reparação dos danos”.

O autor relatou que em 2008 sofreu acidente e teve que recorrer aos serviços médicos da rede pública de Saúde. Após diversos tratamentos e fisioterapias, em 2009, foi constatado que o autor tinha "fratura de fragmento de tuberosidade maior do úmero com voltura completa do supra espinhal", necessitando se submeter a procedimento cirúrgico. Porém, desde então, o martírio se iniciou e a cirurgia nunca foi realizada. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.

Em contestação, o DF negou a existência de erro médico apto a gerar indenização por danos morais. Defendeu que, no caso de omissão, incide a responsabilidade civil subjetiva e que a necessidade da cirurgia não teria sido comprovada pelo autor. Sustentou a improcedência do pedido.

O juiz de 1ª Instância foi enfático na sentença: “Conclui-se que os médicos não tomaram uma decisão preventiva [ou seja, tentaremos remediar com fisioterapia e tratamentos, e depois, quando não foi solucionado o problema com métodos anti-cirúrgicos, aí sim, o procedimento seria realizado], optando por postergar o procedimento cirúrgico com a intenção de não fazê-lo, ou então, por descaso ou qualquer outro motivo escuso que não demonstrado nesses autos. O certo é que desde 2008 até 2014 o autor não recebeu o tratamento cirúrgico adequado. Portanto, a conduta omissiva dos médicos da rede pública causaram ao autor uma lesão ao seu direito da personalidade, já que não mais poderá recuperar a totalidade do movimento do ombro”.

Ainda cabe recurso da decisão.

AF

Processo: 2014.01.1.146402-2 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.