Manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral

Data:

Manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral
Créditos: vladwel / Shutterstock.com

A empresa Direcional Porto Acre Empreendimentos Imobiliários LTDA. foi condenada a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, e ainda a excluir o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes, no prazo de quinze dias. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que também declarou inexistentes os débitos que motivaram as inscrições do nome do autor nos cadastros de devedores.

O autor alega que realizou rescisão de contrato com a Direcional Porto Acre Empreendimentos Imobiliários referente a compra e venda de um imóvel em Ceilândia. No referido termo, teria ficado consignado que as partes estariam quites entre si. Mesmo assim, a empresa imobiliária teria negativado seu nome, mantendo a restrição de crédito mesmo após a rescisão. Por essas razões pediu a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, bem como a declaração da inexistência dos débitos e, também, indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

A empresa foi citada em 14/11/2016, mas não compareceu à audiência conciliatória, assim foi decretada sua revelia e, por consequência, a juíza deu por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.

Segundo a magistrada, a manutenção indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes caracteriza dano moral, conforme pacífica jurisprudência do TJDFT e do STJ. Por conseguinte, a negativa mantida pela ré caracteriza violação aos direitos de personalidade do autor, ensejando o reconhecimento dos danos morais, justificando a indenização pleiteada.

Diante do quadro exibido no processo, a juíza considerou o valor de R$ 2 mil suficiente para reparar o dano provocado, devidamente amparado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a Direcional Porto Acre Empreendimentos Imobiliários LTDA.

ASP

PJe: 0733871-04.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.