STJ e OAB acertam procedimento para sustentações orais

Data:

STJ e OAB acertam procedimento para sustentações orais
Créditos: Chaliya / Shutterstock.com

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegaram a um acordo acerca das regras para inscrição de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento, durante reunião nesta terça-feira na Presidência do STJ (14). A Corte assumiu o compromisso com a OAB nacional de estabelecer preferência para as manifestações a partir da ordem das inscrições, necessariamente via requerimento escrito. Os magistrados ressaltaram que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência.

O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Os ministros explicaram os motivos que levaram o tribunal a editar a Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. O texto foi aprovado pelo Plenário do STJ em 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.

A situação é mais dramática na Primeira Seção, onde ocorrem julgamentos de natureza previdenciária, envolvendo pessoas de baixa renda. “Muitos advogados vêm a Brasília e têm de retornar aos seus estados de origem sem verem seus processos julgados. Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos”, explicou o ministro Herman Benjamin.

A OAB, por sua vez, expressou preocupação com a possibilidade de a Emenda 25 prejudicar a inscrição de advogados para sustentação oral após o prazo. “A dificuldade do tribunal é de cunho social. Entendemos isso, mas precisamos encontrar alternativas que não limitem a sustentação oral dos advogados”, defendeu Lamachia.

Diante da demanda, ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a Corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas. “A sensibilidade dos julgadores não deixará ninguém sem sustentação oral”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.