Motociclista será indenizado por acidente com caminhão na GO-060

Data:

Motociclista será indenizado por acidente com caminhão na GO-060
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

Elza Brandão de Lima e Silas Pires Lima terão de indenizar, solidariamente, Robson Oliveira Borges em R$ 6 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além de pagar mensalmente 50% do valor do salário mínimo até que ele complete 65 anos. Robson e Silas se envolveram em um acidente de trânsito, na GO-060, sentido Goiânia Trindade. Ele conduzia uma moto na faixa da esquerda, quando Silas virou o caminhão para entrar no retorno e bateram.

A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca da Capital. Foi relator o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, em 03 de março de 2013, por volta da 21 horas, Robson Oliveira conduzia sua moto no quilômetro 3, da GO-060, na terceira faixa da rodovia, para quem vai fazer conversão em retorno. No momento em que Silas, que seguia na segunda faixa, contornou o caminhão, sem sinalizar, o motociclista bateu na lateral do veículo, o que lhe causou graves lesões.

Testemunhas arroladas no processo, e que estavam em um ponto de ônibus próximo ao local, informaram que o motorista do caminhão só viu o motociclista após ter sido avisado. Robson sofreu lesões gravíssimas, como luxação no ombro esquerdo e lesão no abdome, que o impossibilitaram de exercer atividades laborais. Por isso, ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo indenização por danos morais, estéticos e pensionamento.

Em primeiro grau, o juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, condenou Silas e Elza Brandão, que era dona do veículo, a pagarem, solidariamente, os danos causados ao motociclista e a pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo, até que ele complete 65 anos.

Inconformados com a sentença, Silas e Elza interpuseram apelação cível pretendendo a minoração da indenização e o não pagamento da pensão mensal, pois, segundo eles, não ficou comprovada a inaptidão física de Robson.

O desembargador-relator salientou que a ausência de provas quanto à inaptidão física do motociclista para o exercício de atividade laboral não é causa para exclusão da responsabilidade dos apelantes de indenizarem Robson. Olavo Junqueira, ressaltou, também, que “a responsabilidade civil somente pode ser excluída quando o agente tiver agido sob ato ilícito, o que não foi o caso”. Por isso, segundo afirmou, a decisão do magistrado de primeiro grau não merece ser alterada. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.