Folião expulso de baile de carnaval receberá indenização

Data:

Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo
Créditos: diogoppr / Shutterstock.com

A Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de indenização a folião que foi expulso de baile de carnaval. Ele e seu namorado foram agredidos por seguranças do clube e humilhados com xingamentos homofóbicos.

Caso

O autor da ação narra que participou do Baile Vermelho e Branco da Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo. Na ocasião, durante a madrugada, percebeu que seu companheiro estava sendo agredido com socos e pontapés pelos seguranças do clube. Disse ter gritado por socorro, quando  passou a ser agredido também. Além da violência física, que ocasionou o deslocamento de seu pulso, ele afirmou que ambos foram agredidos verbalmente, em meio a pessoas conhecidas, com ofensas homofóbicas, tendo sido arrastados para fora do salão.

O clube alegou que não houve agir ilícito, sendo que eventual abordagem dos seguranças somente se deu por provocação do autor e de seus amigos. Também afirmaram que a análise das câmeras de vigilância demonstrou que o autor jamais foi agredido pelos seguranças da festa, tendo, apenas, sido conduzido ao exterior do clube, sem contato físico.

Em 1º grau, o clube foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Houve recurso da sentença.

Decisão

A apelação foi julgada junto à 10ª Câmara Cível do TJRS. Conforme o relator do apelo no Tribunal de Justiça, Desembargador Túlio Martins, é inconteste nos autos que os seguranças do clube excederam-se no exercício da sua atividade, pois empurraram o companheiro do autor e seguraram os dois pelos braços, arrastando-os para fora do salão sob xingamentos homofóbicos, tais como 'bichinha, gay, veado', e ameaças do tipo 'vou te ensinar a ser homem'.

O magistrado também afirma que, conforme o depoimento de testemunhas, o autor não provocou tumulto na festa. Ainda, segundo o Desembargador, o autor e seu namorado realmente queriam ingressar em área reservada, localizada mais próxima ao palco e tinham credencial,  pois portavam crachá de livre acesso identificando-os como sendo da imprensa.

No caso está evidenciado que os seguranças do clube se exaltaram e agiram com violência no cumprimento de seus deveres, pois machucaram o autor e o fizeram passar por situação constrangedora sem que este tenha dado motivos para tanto, destacou o Desembargador Túlio.

Assim, foi mantida a sentença do 1º grau, condenando o clube ao pagamento de indenização:

É inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado para fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70071797583 - Acórdão

Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS

RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPULSÃO DE BAILE DE CARNAVAL. CONDUTA ABUSIVA DOS SEGURANÇAS MOTIVADA EM PRECONCEITO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLAÇÃO À HONRA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO.
Alegação de abuso cometido pelos seguranças do clube requerido, que conduziram à força o demandante para fora do baile de carnaval, agredindo-o fisicamente.
Prova oral que convence no sentido de que o autor não deu causa à sua expulsão. Indícios de que a conduta violenta foi motivada em simples preconceito - homofobia.
Pela redação do art. 5º, X, da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Dano moral configurado in re ipsa.
Montante indenizatório mantido em R$8.000,00 (oito mil reais) dada a gravidade da conduta e considerando-se causas semelhantes. (TJRS. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. Apelação Cível. Décima Câmara Cível. Nº 70071797583 (Nº CNJ: 0389952-48.2016.8.21.7000). Comarca de Novo Hamburgo. APELANTE/RECORRIDO ADESIVO: FERNANDO HENRIQUE POHL. RECORRENTE ADESIVO/APELADO: SOCIEDADE GINÁSTICA NOVO HAMBURGO. Data da decisão: 15.12.2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.