Casal de idosos será indenizado por saques irregulares que dilapidaram suas economias

Data:

Casal de idosos será indenizado por saques irregulares que dilapidaram suas economias
Créditos: mickyso / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação imposta a uma instituição bancária que permitiu saques indevidos da conta de um casal de idosos, e majorou de R$ 3 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais. O banco, além da indenização, terá de restituir o prejuízo amargado pelos idosos, de cuja conta foram sacados de forma fraudulenta R$ 17,4 mil em novembro de 2010. Tais valores serão devidamente corrigidos.

O órgão julgador assim determinou em virtude do forte abalo emocional que o casal experimentou ao descobrir que os incontáveis saques dilapidaram numerário oriundo de uma vida inteira de economia, destinado às adversidades comuns na idade madura. Os julgadores entenderam perfeitamente possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor, que prevê, nestes casos, a inversão do ônus da prova, ou seja, é do banco a responsabilidade de provar que os saques não foram executados por terceiros mas sim pelos próprios correntistas. Tarefa em que não logrou êxito.

"Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência", destacou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. A câmara ponderou ainda que a utilização ilícita, por terceiro fraudador, do cartão magnético dos autores enquadra-se no conceito de fortuito interno, próprio do risco da atividade bancária.

Assim, o banco responde objetivamente pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de sua operações. "Quem exerce determinadas atividades, suscetíveis de causar danos a terceiros, terá, como contrapartida dos benefícios que aufere, de suportar os danos eventualmente ocasionados a outrem", finalizou Gerson. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001173-22.2013.8.24.0079 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1) APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDEM COM A MATÉRIA MERITÓRIA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO EVIDENCIADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CDC, E SÚMULA 479, DO STJ. ATO ILÍCITO. DEVER DE RESSARCIR CONFIGURADO. "É plenamente viável a inversão do ônus da prova (art. 333, II do CPC) na ocorrência de saques indevidos de contas-correntes, competindo ao banco (réu da ação de indenização) o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. - Incumbe ao banco demonstrar, por meios idôneos, a inexistência ou impossibilidade de fraude, tendo em vista a notoriedade do reconhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha. - Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência." (STJ, REsp n. 727.843/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 15.12.2005). DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. RESTITUIÇÃO CABÍVEL DAS QUANTIAS SACADAS INDEVIDAMENTE. ABALO ANÍMICO. ANGÚSTIA E FRUSTRAÇÃO DOS AUTORES DECORRENTE DE VÁRIOS SAQUES IRREGULARES A DESFALCAR SUAS ECONOMIAS DE ANOS. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2) INSURGÊNCIA COMUM: VALOR INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. RECURSO DOS DEMANDANTES PLEITEANDO A MAJORAÇÃO E APELO DO RÉU PUGNANDO PELA MINORAÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA. MONTANTE ESTIPULADO EM TRÊS MIL REAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO PARA VINTE MIL REAIS. TESE DOS AUTORES ALBERGADA. "O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente." (AC n. 2007.038289-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.2009). 3) RECLAMO DOS DEMANDANTES: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ELEVAÇÃO DA VERBA ARBITRADA EM 10%. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC/73. PLEITO ACOLHIDO NO TÓPICO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001173-22.2013.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 17-11-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.