Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais

Data:

A não devolução da CTPS causou a condenação por danos morais

Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais
Créditos: Filipe Frazao / Shutterstock.com

A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) condenou a J. Vasconcelos dos Santos " ME ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, a pintor que teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida pela empresa.

O autor do processo informou que no dia 1º de abril de 2016 foi contratado pela empresa para exercer a função de pintor na reforma da unidade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) de Canguaretama (RN), sendo demitido no dia 20 de maio do mesmo ano.

Alegou, ainda, que entregou a CTPS a uma pessoa que se dizia dona da firma e que, no período que esteve na obra, viu apenas alguns trabalhadores receberem suas carteiras de trabalho de volta.

Para a condenação, o juiz Antônio Soares Carneiro considerou os termos dos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais o empregador tem o dever de devolver a CTPS ao empregado em até 48 horas após o seu recebimento, com as devidas anotações realizadas.

"Se assim não fizer, cometerá ato ilícito, devendo pagar indenização ao trabalhador e sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego", afirmou o magistrado.

Assim, "evidenciada a retenção da CTPS", restaria caracterizada a ocorrência de dano moral, "sendo devida ao reclamante uma indenização pelos danos morais suportados".

Processo: RTSum-0000517-76.2016.5.21.0020 - Sentença

Autoria: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.