Explosão em poste de energia obriga companhia elétrica a ressarcir proprietária de veículo danificado

Data:

Explosão em poste de energia obriga companhia elétrica a ressarcir proprietária de veículo danificado
Créditos: pan demin / Shutterstock.com

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CELG Distribuição S.A. a pagar R$ 1,5 mil à parte autora, a título de indenização por danos materiais. Restou incontroverso nos autos que o veículo da autora fora danificado por respingos de cobre decorrentes de uma explosão de transformador, localizado em poste de energia elétrica da ré.

A juíza que analisou o caso pontuou que as concessionárias prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelas condutas lesivas – tanto comissivas quanto omissivas – perpetradas em razão da atividade explorada (art. 37, §6º, da CF), desde que comprovados o dano e a relação de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, independentemente de culpa.

“Os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado, exercendo a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, máxime por se tratar de atividade de alta periculosidade, sendo-lhe imputável o dever de indenizar os danos advindos de eventual infortúnio”.

A princípio, a parte ré alegou excludente de responsabilidade, sob o argumento de que o veículo da requerente estava estacionado sob “faixa de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica”. Mas o Juizado não deu razão à concessionária: “Inexiste qualquer prova nos autos de que na via em que o veículo da requerente estava estacionado havia sinalização adequada, comunicando os condutores quanto aos riscos e proibição de parada ou estacionamento no local”.

Ainda, a magistrada entendeu que a explosão do transformador localizado em poste de energia elétrica evidenciou que “a CELG incorreu em conduta omissiva, na medida em que descuidou da devida fiscalização das instalações elétricas e da rede de distribuição na região em que ocorreram os fatos narrados na inicial”.

Assim, comprovados o dano e a relação de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, o Juizado Especial confirmou que a autora tinha direito ao ressarcimento dos prejuízos sofridos, comprovados pelo pagamento do título de franquia do seguro utilizado para o conserto do veículo. Por último, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que os fatos narrados representaram mero dissabor da vida cotidiana.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0720332-68.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.