Explosão em poste de energia obriga companhia elétrica a ressarcir proprietária de veículo danificado

Data:

Explosão em poste de energia obriga companhia elétrica a ressarcir proprietária de veículo danificado
Créditos: pan demin / Shutterstock.com

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CELG Distribuição S.A. a pagar R$ 1,5 mil à parte autora, a título de indenização por danos materiais. Restou incontroverso nos autos que o veículo da autora fora danificado por respingos de cobre decorrentes de uma explosão de transformador, localizado em poste de energia elétrica da ré.

A juíza que analisou o caso pontuou que as concessionárias prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelas condutas lesivas – tanto comissivas quanto omissivas – perpetradas em razão da atividade explorada (art. 37, §6º, da CF), desde que comprovados o dano e a relação de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, independentemente de culpa.

“Os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado, exercendo a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, máxime por se tratar de atividade de alta periculosidade, sendo-lhe imputável o dever de indenizar os danos advindos de eventual infortúnio”.

A princípio, a parte ré alegou excludente de responsabilidade, sob o argumento de que o veículo da requerente estava estacionado sob “faixa de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica”. Mas o Juizado não deu razão à concessionária: “Inexiste qualquer prova nos autos de que na via em que o veículo da requerente estava estacionado havia sinalização adequada, comunicando os condutores quanto aos riscos e proibição de parada ou estacionamento no local”.

Ainda, a magistrada entendeu que a explosão do transformador localizado em poste de energia elétrica evidenciou que “a CELG incorreu em conduta omissiva, na medida em que descuidou da devida fiscalização das instalações elétricas e da rede de distribuição na região em que ocorreram os fatos narrados na inicial”.

Assim, comprovados o dano e a relação de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso, o Juizado Especial confirmou que a autora tinha direito ao ressarcimento dos prejuízos sofridos, comprovados pelo pagamento do título de franquia do seguro utilizado para o conserto do veículo. Por último, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que os fatos narrados representaram mero dissabor da vida cotidiana.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0720332-68.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.