Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração

Data:

Corpo estranho foi esquecido no abdômen

 Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração
Créditos: lenetstan / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura cujos resultados apresentaram irregularidades no abdômen e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual ocorrência de erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito em função de ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.

Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater sequelas. "Os autos estão com a instrução processual incompleta, afirmou o relator.

De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia. O profissional que executou o procedimento corretivo ainda por cima localizou um corpo estranho esquecido pela primeira equipe médica. foi executada, mas sem melhora. As partes acertaram, então, que um outro cirurgião faria o procedimento corretivo. Foi este último que encontrou o corpo estranho esquecido pela primeira equipe.

Diante de todos estes problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe medica disse que a culpa seria da paciente que não teria repousado após a operação plástica.

Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam do próprio corpo da paciente. A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica. Também o profissional que encontrou os corpos estranhos fará o relato para esclarecer o que exatamente foi achado na autora. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.