Indústrias e sindicato assinam acordo milionário em processo iniciado há 26 anos

Data:

O presidente do TST homologou o acordo, que atende 1.400 trabalhadores.

Indústrias e sindicato assinam acordo milionário em processo iniciado há 26 anos
Créditos: one photo / Shutterstock.com

O Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta sexta-feira (17) audiência de homologação de acordo referente a três processos entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pindamonhangaba, Moreira César e Roseira e as empresas Confab Industrial S.A. e Tenaris Coating do Brasil S.A. (sucessora da Socotherm do Brasil), fabricantes de tubos, conexões e equipamentos.

Para solucionar as ações que tramitam há mais de uma década (duas delas desde 1991), os envolvidos acertaram o pagamento de R$ 42 milhões, correspondentes a 65% dos valores devidos, a título de adicional de insalubridade e de periculosidade, para milhares de trabalhadores ativos e inativos dessas fábricas. Cerca de 1.400 pessoas já assinaram o termo de anuência ao acordo e receberão suas parcelas por meio do sindicato. Ao restante dos empregados e aposentados listados no processo ainda é possível a participação no ajuste.

No documento homologado pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a Confab e a Tenaris também se comprometeram a pagar, daqui em diante, adicional de periculosidade para trabalhadores que exercem funções relacionadas a materiais inflamáveis e outros produtos perigosos. Como não há atualmente exposição a substâncias insalubres nessas empresas, o adicional é indevido por ora.

Para o ministro Ives Gandra, esse acordo é paradigmático, pois resolve três ações em trâmite no TST e interessa diretamente a 2.100 trabalhadores substituídos pelo sindicato nos processos. “Conseguimos estabelecer um parâmetro para pagar o passado, mas ao mesmo tempo garantir o direito ao adicional de periculosidade para o presente e o futuro”, disse. “Um acordo com essa abrangência mostra que o TST tem ajudado muito na composição dos conflitos coletivos, pacificando a sociedade”.

Com a homologação do acordo, houve a extinção dos seguintes processos:

AgR-ED-AIRR-65100-92.1991.5.15.0059,

AIRR-46600-84.2005.5.15.0059 e

ARR-65000-40.1991.5.15.0059.

(Guilherme Santos/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.