Justiça do Trabalho lança aplicativo e-JT para smartphone

Data:

O “e-JT” permite acompanhar processos, notícias e até emitir boletos.

Justiça do Trabalho lança aplicativo e-JT para smartphone
Créditos: Reprodução

A Justiça do Trabalho está lançando um aplicativo que pretende revolucionar o acesso à Justiça, trazendo mais comodidade e rapidez aos usuários. O “e-JT”, desenvolvido para smartphones, permite checar a movimentação de processos, decisões, acompanhar notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões e até emitir boletos para pagamentos, entre outras comodidades.

O projeto inicial foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e agora terá abrangência nacional. A disponibilização do aplicativo se dará de forma gradual. Nesta semana, o software já pode ser baixado pelo público do TRT-5. Em breve, será expandido para o TRT da 4ª Região (RS) e 21ª Região (RN) e, até o fim do ano, para todas as Regiões.

O aplicativo traz novidades como a comunicação, via chat, entre advogados de estados diferentes, possibilidade de propor acordos, ferramenta para verificação de autenticidade de documentos no Processo Judicial eletrônico (PJe) e integração com outros TRTs.

“A partir de uma única plataforma, o advogado poderá consultar processos de qualquer região geográfica, além de poder acessar à Justiça do Trabalho de forma remota, de qualquer lugar e em qualquer horário”, destaca o juiz auxiliar da presidência do CSJT Maximiliano Carvalho, um dos responsáveis pelo projeto de nacionalização do aplicativo. Segundo ele, a tecnologia atual já permite que os usuários não precisem ir até uma Vara ou aos Tribunais Regionais para realizarem determinados serviços, e o e-JT veio para facilitar ainda mais o acesso dos jurisdicionados.

Funcionalidades

Integração com outros TRTs: os usuários poderão escolher de qual Regional desejam consultar as informações. E, quando novos Tribunais forem integrados, eles serão avisados.

Verificação de autenticidade de documentos do PJe: o usuário poderá utilizar a câmera do celular para ler o código de barras do documento produzido no PJe, validando assim a sua autenticidade. Este código também poderá ser digitado. Além disso, poderá visualizar outros documentos vinculados ao principal.

Chat: os magistrados e advogados que estiverem autenticados no aplicativo poderão acessar a ferramenta de chat para troca de mensagens instantâneas entre usuários com mesmo perfil.

Backup e recuperação de dados: o usuário poderá fazer backup de outras informações além dos processos favoritos, tais como marcadores, notas, jurisprudências favoritas, entre outros. Com isto, será possível recuperá-las caso precise reinstalar o aplicativo ou recuperar de outro equipamento.

Melhoria no detalhamento de consultas de processos: informação da próxima audiência, caso exista.

Compartilhamento de processos: possibilita enviar um link para outro usuário do aplicativo para que ele tenha acesso ao processo de forma mais rápida.

(Com informações do TRT-5)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.