Supremo marca para 22 de março posse de Alexandre de Moraes

Data:

Supremo marca para 22 de março posse de Alexandre de Moraes
Créditos: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 22 de março a posse do ministro Alexandre de Moraes. A data foi acertada no início da noite após Moraes ir à Corte para conversar informalmente com alguns integrantes da Corte. No período em que esteve no salão branco do STF, o novo ministro recebeu as boas vindas dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Moraes deverá receber cerca de 7,5 mil processos ao tomar posse na Corte. O novo ministro, que ocupará a cadeira do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião no mês passado, vai relatar os processos que faziam parte do gabinete de Teori. Além disso, ele será o revisor das investigações da Operação Lava Jato que forem julgadas pelo plenário.

Moraes foi indicado ao Supremo pelo presidente Michel Temer e teve o nome aprovado na manhã de hoje (22) pelo plenário do Senado.

Repórter da Agência Brasil: André Richter
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.