Tribunal de Justiça do Rio terá plantão para atender mulheres no carnaval

Data:

Tribunal de Justiça do Rio terá plantão para atender mulheres no carnaval
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) montou um esquema de plantão para atender às mulheres durante o carnaval. Conforme dados da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, o número de denúncias registrou aumento de 221% nessa época do ano em 2016. Para o órgão, o assédio, a opressão e a violência contra a mulher ainda persistem no lado mais negativo da folia.

O atendimento será feito na Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida), que tem uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais e dá assistência às mulheres vítimas de agressão que correm risco de vida. As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas no número 180.

A Cejuvida vai funcionar junto com o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na Rua Dom Manuel s/número, no centro do Rio. O contato pode ser feito também pelo telefone (21) 3133-3894. O funcionamento começa amanhã (24) e vai até dia 1º de março. O atendimento será 24 horas e, além dos juízes de plantão, terá o apoio de quatro equipes de cartórios, comissários e oficiais de justiça.

Repórter da Agência Brasil: Cristina Indio do Brasil
Edição: Fábio Massalli
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.