Gerente que alegou dispensa discriminatória por ter câncer não consegue reintegração

Data:

Gerente que alegou dispensa discriminatória por ter câncer não consegue reintegração
Créditos: Javier Regueiro / Shutterstock.com

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o pedido de reintegração de um ex-gerente da Aliança S/A, que atuava no mercado de navegação e indústria naval. Portador de neoplasia maligna (câncer), ele alegou que a dispensa foi motivada por discriminação devido à doença. A companhia foi condenada a manter o plano de saúde do empregado, mas a demissão foi considerada legal. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira.

Admitido pela primeira vez na empresa em 1979, o profissional contava 36 anos de casa e sofreu, ao longo do tempo, renovações sucessivas no contrato, sendo que a última ocorreu de 1º de dezembro de 2006 a 2 de setembro de 2015, com remuneração de R$ 18.389,39. Portador de câncer na bexiga, ele alegou que a demissão ocorreu devido a seu estado de saúde, o que configuraria ato discriminatório e pleiteou a imediata reintegração até a confirmação do término da doença.

A empresa se defendeu, alegando que a demissão não foi um ato de preconceito, mas sim um inevitável processo de reestruturação no quadro de pessoal em meio à crise enfrentada pela indústria. A restruturação começou em julho de 2015 e, em dezembro, já havia um registro de 351 demissões. A empregadora argumentou que o critério para os cortes foi o custo de cada empregado na folha de pagamento, e que o trabalhador em questão percebia uma quantia considerável.

O colegiado seguiu o entendimento do juiz Fabiano Fernandes Luzes, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, que julgou improcedente o pedido de retorno aos quadros da empresa, concluindo que a enfermidade do gerente não era um fato novo, mas mazela suportada desde 2011. Para o juiz, se "fosse intenção da reclamada exercer atividade discriminatória o teria feito quando da ciência, não permitindo assim que o reclamante permanecesse tanto tempo". O plano de saúde do ex-gerente foi mantido nos moldes da Lei 9.656/98, que dispõe sobre a continuidade do convênio médico em caso de demissão.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.