Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação a pagamento de plano de saúde

Data:

O relator considerou que a condenação estava noutra parte da sentença.

Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação a pagamento de plano de saúde
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou mandado de segurança impetrado pela Senge Serviços de Engenharia Elétrica Ltda. contra decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde de um eletricista vítima de acidente de trabalho. A empresa alegava que a determinação não constava da parte dispositiva da sentença, mas os ministros a mantiveram porque estava expressa em outra parte da decisão.

Na fase de execução, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) determinou que a Senge demonstrasse a inclusão do eletricista no plano de saúde, mas, no mandado de segurança, a empresa afirmou que “em nenhum momento da parte dispositiva” da sentença foi fixada essa obrigação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) entendeu que, como não havia no dispositivo final qualquer determinação nesse sentido, a obrigação não foi imposta. A decisão se baseou no artigo 469, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973, segundo os quais os motivos e os fatos que fundamentam a sentença não fazem coisa julgada.

Para o relator do recurso do eletricista ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, é irrelevante a posição da ordem judicial no acórdão. “Não há na legislação regra que defina a estrutura topográfica dos requisitos do julgamento, mas o direito processual apenas lista os requisitos essenciais da decisão”, afirmou, com base nos artigos 458 do CPC de 1973 e 832 da CLT.

De acordo com o ministro, a inserção do dispositivo no fim de cada capítulo da sentença ou acórdão, “ainda que não traduza a melhor técnica”, não pode inviabilizar o cumprimento adequado do que foi decidido. Essa situação, a seu ver, decorre da característica das ações trabalhistas, nas quais o juiz tem de julgar diversos pedidos num único documento. “Quando o órgão judicante impõe ao empregador a obrigação de incluir o trabalhador no plano de saúde da empresa, não externa a motivação da conclusão, mas, sim, decide”, concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a Senge opôs embargos declaratórios, aos quais a SDI-2 negou provimento.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RO-174-07.2015.5.20.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmara do TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter uma sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações essenciais a um paciente com melanoma, um tipo de câncer de pele em estágio avançado.

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.