Aluno deverá ser indenizado por demora na entrega de diploma de pós-graduação

Data:

Aluno deverá ser indenizado por demora na entrega de diploma de pós-graduação
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Centro de Ensino Superior de Campo Grande e o Centro de Estudos Machado Cunha a pagarem indenização por danos materiais e morais a um ex-aluno, em razão da demora na emissão de seu certificado de conclusão de curso de pós-graduação.

O autor narrou que no dia 2/10/2015 teve seu trabalho de conclusão de curso, feito junto às instituições rés, aprovado. No mesmo dia, notificou as requeridas de que o certificado de conclusão do curso deveria ser emitido com urgência, uma vez que o autor fora aprovado no concurso público de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, e tal documento seria utilizado na etapa classificatória de provas e títulos, marcada para 26 e 27/2/2016.

No entanto, passados mais de quatro meses desde a conclusão do curso, o autor não havia recebido o certificado e, diante da proximidade da etapa classificatória de provas e títulos, ele impetrou mandado de segurança contra as rés, o qual foi devidamente acolhido, sendo determinada a emissão do diploma até as 15 horas do dia 25/2/2016. Contudo, as rés não cumpriram o prazo fixado, obrigando o autor a entrar com recurso junto à banca organizadora do concurso para receber a pontuação devida pela pós-graduação.

A juíza que analisou o caso considerou procedentes os pedidos do autor, “(...) ante a inequívoca verificação do completo descaso das rés para com as demandas do autor, tanto judiciais, quanto extrajudiciais, mesmo sabendo que sua atitude omissa e negligente poderia lesar o autor de maneira irreversível, em seu concurso público”. Desta forma, condenou as instituições a restituírem ao autor todas as despesas e perdas materiais suportadas, a título de indenização, no importe de R$ 7.237,00.

Em relação ao dano moral, a magistrada também deu razão ao autor, considerando que “(...) a atitude das requeridas em demorar em expedir o certificado de conclusão de curso para o autor, cientes de que este documento seria utilizado em um concurso público, provocou no requerente angústia que extrapola o limite dos meros aborrecimentos, causando-lhe danos aos seus direitos de personalidade”. O valor do dano moral a ser recompensado foi arbitrado em R$ 3 mil, com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, tendo sido consideradas também as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0736968-12.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.