Autuados por tráfico, comércio ilegal de armas e organização criminosa são mantidos presos

Data:

Autuados por tráfico, comércio ilegal de armas e organização criminosa são mantidos presos
Créditos: succo / Pixabay

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 24/02, converteu em preventiva a prisão em flagrante de 8 homens autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas,  organização criminosa,  comércio ilegal de armas de fogo, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, descritos respectivamente nos artigos 33, caput, 40, incisos IV e V, ambos da Lei n.º 11.343/06; artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/13; artigo 17, caput, da Lei 10.826/03; e artigo 311, caput, do Código Penal.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados vinham sendo investigados pela polícia há vários meses, motivo pelo qual foi possível a apreensão de grande quantidade de droga, bem como de diversas armas e munições de uso restrito, alem de veículos com seus registros adulterados, que seriam utilizados para transportar as drogas e armas.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da conduta: “ Destaco, nesse particular, que o fato de alguns dos autuados serem primários em nada modifica esse cenário, dada a gravidade acentuada dos fatos ora em análise. A periculosidade social dos autuados é latente. Basta ver que o volume de entorpecentes seria suficiente para abastecer o DF, inundando as ruas com drogas que se apresentam como verdadeira chaga social, destruindo lares de famílias brasilienses. Não se pode deixar de referir, por fim, que o trabalho dos policiais envolveu múltiplas equipes, todas agindo em conjunto para viabilizar a apreensão dos produtos de crime e também a prisão dos agentes em Estados e em locais variados. O desbaratamento da célula criminosa, com a operação deflagrada anteontem, provavelmente não põe fim à atuação de toda a quadrilha.”

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

BEA

Processo: 2017.01.1.012801-3 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.