Loja de Móveis terá de indenizar cliente que sofreu queimaduras ao cair após escorregar em produtos de limpeza

Data:

Loja de Móveis terá de indenizar cliente que sofreu queimaduras ao cair após escorregar em produtos de limpeza
Créditos: Pexels / Pixabay

A empresa Maxims Indústria e Comércio de Móveis Ltda terá de pagar R$ 28,9 mil de indenização por danos morais a Tânia Mara Arruda Borges. Ela estava no interior da loja quando escorregou e caiu em uma poça de produtos de limpeza, o que lhe causou queimaduras de segundo grau.

A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3ª Juizado Especial Cível de Anápolis, que teve sentença mantida por unanimidade pela 1ª Turma Julgadora Cível da 3ª Região dos Juizados Especiais Cíveis, instalada na comarca.

Segundo consta dos autos, o acidente ocorreu na loja de móveis em 20 de agosto de 2013. A mulher estava no local para fazer orçamento de uma cozinha, quando escorregou em uma poça de produtos para limpeza.

Em sua defesa, a vítima alega que em nenhum momento recebeu socorro por parte dos funcionários da empresa e que somente foi socorrida pelo seu irmão, que a encaminhou a um hospital especializado em queimaduras, em que foi submetida a tratamento de urgência.

Já a Maxims alega que prestou toda assistência à cliente, pois acionou de imediato o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Inconformada, a Maxims interpôs apelação alegando que prestou todo socorro necessário e, por isso, não merecia ser condenada. Entretanto, a relatora do processo na turma julgadora, juíza Edna Maria Ramos da Hora, salientou que a indenização por dano moral deve ser fixada de modo a compensar o ofendido, no sentido de inibir novas condutas idênticas por parte do ofensor. Por isso, segundo disse, a decisão da magistrada em primeira instância não merece ser reformada. Processo n°5531704.51.2014.8.09.0007 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.