Condutor alcoolizado que provocou acidente deverá pagar alimentos à viúva da vítima

Data:

Condutor alcoolizado que provocou acidente deverá pagar alimentos à viúva da vítima
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia deferiu a medida de urgência solicitada pela autora da ação e determinou que o réu lhe pague alimentos provisionais, em razão de ter causado a morte do marido dela em acidente de trânsito.

A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, na qual alegou que o réu, sob efeito de bebida alcoólica, teria atropelado e matado o seu marido, que era o responsável pelo sustento da casa, e pleiteou alimentos urgentes para manutenção de sua sobrevivência.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e registrou que: “Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora, haja vista que os laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto de Medicina Legal juntados às fls. 37/75 e 77/81 comprovam que a morte do marido da autora se deu em virtude de conduta ilícita do réu, consistente em atropelamento, pelo veículo conduzido pelo mesmo. Ademais, a denúncia de fls. 107/109, o inquérito de fls. 110/156 e a sentença de pronúncia de fls. 157/160, demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido. De outra parte, há prova de que o falecido recebia a quantia líquida mensal de R$ 1.467,66 (fl. 35), bem como de que contribuía para o sustendo da autora, haja vista que era sua esposa, conforme certidão de casamento de fl. 33... O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está no nítido caráter alimentar da verba pretendida, o que é imprescindível para a sobrevivência da autora, em virtude do falecimento do seu marido...”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2016.09.1.020060-8 - Decisão Interlocutória

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.