TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra

Data:

TRF1 suspende liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu a liminar concedida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Passos/MG que proibia o Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), requerentes da suspensão da liminar, de exercerem fiscalização sobre as áreas particulares ainda não desapropriadas e que autorizava os proprietários de terras a exercerem atividades econômicas em suas propriedades rurais.

As instituições alegam que a determinação do Juízo em afastar a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional das terras ainda não desapropriadas e em estabelecer que fossem essas áreas regidas apenas pela legislação ambiental comum (Código Florestal) expõe aquelas terras a uma condição de fragilidade ambiental.

O desembargador Hilton Queiroz afirmou que há grave transtorno à ordem e à segurança pública diante do prejuízo efetivo ao sistema nacional de unidade de conservação, considerando que a ordem pública ambiental deve ser compreendida “como a ausência de perturbações ou degradações ambientais bem como que o Parque Nacional da Serra da Canastra é um ambiente de elevada importância para a conservação dos recursos hídricos”.

Esclareceu o magistrado, ainda, que “ao afastar o regime protetivo de unidade de conservação de proteção integral e seu plano de manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as tão somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do Parque Nacional da Serra da Canastra em condição de vulnerabilidade ambiental”.

Processo n°: 0003585-02.2017.4.01.0000/MG

ZR

Leia a Decisão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.