Homem será indenizado por ter matrícula cancelada

Data:

Homem será indenizado por ter matrícula cancelada
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Uma instituição de ensino superior terá que pagar indenização a uma pessoa que se inscreveu no Programa Universidade para Todos do Governo Federal (ProUni) após conseguir pontuação necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mas que foi surpreendido pelo cancelamento indevido de sua matrícula.

A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Editora e Distribuidora Educacional S.A.e manteve a sentença proferida nos autos da ação de indenização promovida por Bruno Nascimento Bezerra. (Apelação 144633/2016).

Na ação, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), o apelado alegou que após conseguir pontuação necessária no Enem, inscreveu-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar Administração na UNOPAR. Porém, após decorridos um mês de aula, foi surpreendido com a informação do cancelamento de sua matrícula, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.

A instituição deverá pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil e também o pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação de Administração de curso à distância no total de oito semestres equivalente ao valor da bolsa integral do ProUni.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou em seu voto que “houve falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do autor de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o apelado na esfera moral e no atributo de sua personalidade, de modo que a decisão hostilizada merece ser mantida.”

Clique AQUI e confira o acórdão.

Autoria: Dani Cunha - Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT)

Ementa:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENSINO SUPERIOR - ALUNO CONTEMPLADO NO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI) - AUTOR QUE SEGUIU TODOS OS TRÂMITES LEGAIS - INSCRIÇÃO REALIZADA EM TEMPO HÁBIL - CANCELAMENTO DA BOLSA PROUNI PELA APELANTE SEM MOTIVOS PLAUSIVEIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL – DANO MORAL DEMONSTRADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1- Aluno que foi contemplado com uma bolsa de estudo integral (prouni), e devidamente matriculado teve seu curso sonho obstado por falha da instituição educacional apelante, que agiu com desídia ao não observar a documentação de forma correta, vindo proceder ao cancelamento da matricula do autor. 2- Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJMT - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 144633/2016 - CLASSE CNJ - 198. COMARCA DE ALTA FLORESTA. RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. APELANTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S. A.. APELADO: BRUNO NASCIMENTO BEZERRA GALINDO. Número do Protocolo: 144633/2016. Data de Julgamento: 1º-02-2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.