Vítima de clonagem de documentos será indenizada por registro em cadastro negativo

Data:

Vítima de clonagem de documentos será indenizada por registro em cadastro negativo
Créditos: Daniel Jedzura / Shutterstock.com

Magistrados da 4ª Turma Recursal Cível do RS, por unanimidade, negaram recurso da Associação Gaúcha de Farmácias e Drogarias Independentes - AGAFARMA, mantendo condenação de pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil. O autor - mesmo tendo realizado boletim de ocorrência na polícia civil - teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A decisão é do dia 7/2.

O caso

Após receber ligações de diversas operadoras de crédito e lojas (incluindo de Porto Alegre), o autor descobriu que seus documentos pessoais haviam sido clonados. Numa das ligações soube que um estelionatário havia tentado realizar compras e contratar empréstimos em seu nome. No mesmo dia, efetuou o registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil. Com a clonagem, seus documentos passaram a constar no banco de dados de proteção ao crédito.

Dois meses depois, o autor teve crédito negado em loja de Panambi, por existir um registro negativo de seu CPF apontado pela AGAFARMA, no valor de R$ 76,13. A data cadastrada no sistema de restrição ao crédito era posterior ao registro da clonagem de seus documentos. O autor considerou que a farmácia foi negligente ao cadastrar seu CPF no rol de inadimplentes. Justificando ser uma pessoa pública na cidade, onde exerce papel de pastor e vereador - ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e solicitando a extinção de qualquer pendência financeira perante a farmácia.

Em contestação, a farmácia solicitou a improcedência da ação e afirmou que as partes chegaram a firmar, entre si, um contrato referente ao cartão AGAFARMA. Referiu que o autor ainda teria celebrado, pessoalmente, o acordo jurídico e que era cliente assíduo do estabelecimento, não havendo má-fé da empresa. Sustentou, também, que as compras foram realizadas antes da comunicação do furto.

No Juízo do 1º Grau, a AGAFARMA foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e recorreu da sentença.

Decisão

A Juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, destacou a ausência de qualquer evidência que comprovasse o contrato de adesão que originou a emissão do cartão de crédito da farmácia, em benefício do autor.

E ressaltou: Não é admissível a hipótese de deixar o consumidor, totalmente alheio à situação, desprotegido e prejudicado por ter sua imagem e nome maculados perante terceiros sem ser sequer culpado pelos fatos que geraram tal transtorno. A magistrada lembrou que, embora a compra tenha sido realizada antes da comunicação do furto/clonagem, constatou-se que, ao tempo de inscrição negativa, já existia a comunicação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Este fato, conforme a Juíza ponderou, deveria ter sido observado pela farmácia, em especial porque o nome do autor constava em cadastros extremamente desabonadores. Destacou ainda que o autor registrou diretamente junto aos órgãos cadastrais o furto do seu cartão e, mesmo assim, a farmácia o inscreveu.

Considerou que houve falha e que o valor arbitrado em R$ 7 mil, a títulos de danos morais, mostra-se de acordo com os parâmetros adotados pelas Turmas Recursais, mantendo os fundamentos da sentença.

Participaram do julgamento os Juízes Roberto Carvalho Fraga e Gisele Anne Vieira de Azambuja, acompanhando o voto da relatora.

Autoria: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul - TJRS

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.