Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo

Data:

Procuradora da República que já havia adquirido vitaliciedade não pode ser afastada do cargo por processo administrativo
Créditos: volodyar / Shutterstock.com

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que declarou nula a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que exonerou a autora do cargo de Procuradora da República e reconheceu seu vitaliciamento.

Consta nos autos que a integrante do Ministério Público Federal ingressou com ação para anular decisão administrativa do Conselho Superior do Ministério Público Federal que negou seu vitaliciamento no cargo de Procuradora da República.

A União recorreu ao Tribunal, sustentando, em síntese, a possibilidade de suspensão do vitaliciamento de um servidor quando em andamento procedimento administrativo disciplinar, bem como a inexistência de nulidade do processo de exoneração, tendo sido observado o regular processo administrativo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Oliveira, destacou que a autora vinha respondendo ao inquérito administrativo por suposto cometimento de falta grave. Subitamente, esse inquérito administrativo foi transformado em avaliação de estágio probatório provocando mudança significativa na natureza dos fatos pelos quais ela vinha respondendo.

Citando julgado do STF em caso semelhante, o magistrado menciona o voto do Ministro Joaquim Barbosa no sentido de que “o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho efetivamente cerceou o direito de defesa da impetrante, visto que alterou a linha de investigação”, dessa forma “privou-a de responder ao processo administrativo competente”, concluindo que o órgão “violou essa norma ao transformar o inquérito administrativo preliminar em processo de avaliação de estágio probatório”.

O Desembargador federal destaca que a integrante do MPF não foi afastada do cargo em tempo algum, de modo que, continuando em efetivo exercício, não poderia ser suspenso o prazo de vitaliciamento, e assim, quando o CSMPF a afastou do cargo a procuradora já havia adquirido vitaliciedade.

Em síntese, o entendimento do relator foi de que o prazo não se suspende, salvo se houver afastamento das funções, e que as faltas apuradas durante o estágio, não tendo havido afastamento, podem ensejar penalidade disciplinar, mas não mais a perda do cargo.

A 1ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator ao negar provimento à apelação da União e a remessa oficial, tida por interposta.

Vitaliciamento

O vitaliciamento está previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e ocorre após 2 anos ininterruptos de atividade do Procurador de Justiça, que passa a ter garantia constitucional que lhes assegura independência no desempenho de suas funções.

Antes de serem vitaliciados, os procuradores são observados pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, sob os aspectos de idoneidade moral, comportamento social, competência funcional, dedicação, disciplina, pontualidade e assiduidade. O desempenho de cada Promotor de Justiça é acompanhado e avaliado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que encaminha relatórios mensais ao Conselho Superior do Órgão. Noventa dias antes do término do período de estágio probatório, a Corregedoria propõe, ou não, o vitaliciamento do Membro.

Processo nº: 00280945520124013400/DF

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.