Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio

Data:

Autor buscava benefício alegando não haver quebra de vínculo funcional com a União

Procurador federal aprovado para a magistratura não tem direito a ajuda de custo para mudança de domicílio | Juristas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo - deu provimento a uma apelação da União e negou o pagamento de ajuda de custo a um ex-procurador federal em virtude de sua nomeação para o cargo de juiz federal substituto em localidade distinta de seu domicílio.

O magistrado trabalhava como procurador federal em Botucatu/SP e foi aprovado no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, entrando em exercício na 2ª Vara da Seção Judiciária de Macapá/AP. Em razão de sua mudança de domicílio, ele solicitou ajuda de custo, alegando simetria entre as carreiras da União.

Em primeiro grau, o juiz federal considerou que o vínculo jurídico do autor com a União não foi quebrado com a nomeação e determinou o pagamento de ajuda de custo no valor de um mês de salário ao autor, decisão da qual a União recorreu.

Na Turma Recursal, o juiz federal Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Junior, relator para o acórdão, explicou que a legislação é clara no sentido de que tal gratificação é devida somente para casos em que já existe o prévio exercício das atribuições do cargo em determinada sede e a mudança de domicílio ocorre em função de provimento derivado, não havendo previsão de concessão de ajuda de custo para casos de provimento originário na carreira da magistratura.

“A alegação de continuidade de vínculo funcional com a União não merece prosperar, uma vez que se trata de vinculação a poderes, carreiras e orçamentos distintos. Nesse sentido, é certo que a mudança de domicílio decorreu do desligamento do autor com as suas atribuições de procurador, e a alteração de endereço se deu unicamente para atender ao interesse em assumir cargo público alheio à carreira na procuradoria”, afirmou o magistrado.

O magistrado afirmou ainda que uma interpretação excessivamente ampla da lei, além de ofender o princípio da legalidade, pode, inclusive, incorrer em desvio de finalidade.

Processo nº 0000666-17.2012.4.03.6319

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.