TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

Data:

Partes mantiveram relação empresarial por quase 40 anos.

TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita.

As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, não há dúvida de que a ré não agiu com a necessária boa-fé e transparência para o equilíbrio do contrato, sua preservação e duração. “A prova testemunhal é robusta, diagnosticando que a empresa ré, retomando a atividade de inúmeros distribuidores, transformando o comércio atacadista em varejista, distanciou-se do seu escopo e, tendo acesso aos informes, tinha pleno discernimento de como alcançar eficiente distribuição dos produtos fabricados”, disse.

O magistrado fixou a indenização referente à perda de lucratividade relativa aos dois anos anteriores à ruptura do contrato inesperada, multiplicada por 12 vezes (tempo de readequação e reequilíbrio do distribuidor), em fase de liquidação de sentença. O valor das perdas e danos, fixado em R$ 2.521.912,90, sofrerá cálculo aritmético de atualização.

Apelação nº 0101715-14.2007.8.26.0011

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

Apelação - Ação indenizatória por rescisão unilateral de contrato de distribuição de produtos farmacêuticos e afins –  Procedência parcial –  Preliminares de nulidade da r. sentença, arguidas pela ré, afastadas - Alegação em grau recursal, pela ré, de prescrição, nos termos do art. 206, § 3º, do Código Civil –  Afastamento - Incidência, no caso, do prazo prescricional comum previsto no Código Civil de 1916 - Relação contratual estabelecida entre as partes iniciada em 1965 –  Contrato de distribuição por escrito que somente veio a ser firmado em 2005, vindo a ser dado por rescindido pela ré, quatro meses depois, mediante aviso prévio de noventa dias, consoante previsto neste contrato, prazo este posteriormente prorrogado para dezembro de referido ano –  Autora que não logrou apresentar a garantia exigida pela ré para poder continuar a revender produtos da fornecedora, mesmo como atacadista –  Abusividade desta rescisão unilateral e abrupta do contrato configurada, por violação ao princípio da boa-fé objetiva –  Autora que faz jus à reparação dos prejuízos sofridos com implantação do denominado projeto "Nova Era", bem como à indenização pela perda da lucratividade, decorrente da resilição abrupta do contrato, de conformidade com o que restou assentado no voto parcialmente divergente do terceiro Desembargador, ao qual os demais julgadores aderiram –  Descabimento da pretendida indenização do fundo de comércio, pela perda da clientela, inocorrente no caso vertente - Juros de mora que devem ser calculados a partir da citação, por se cuidar aqui a propósito de responsabilidade contratual, à taxa de 1% ao mês –  Recursos de ambas partes parcialmente providos.   (TJSP - Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/02/2017; Data de registro: 15/02/2017. Apelante/Apelado: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Apelado/Apelante DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS BAMBINI LTDA)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.