Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público

Data:

Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público
Créditos: intararit / Shutterstock.com

Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decido nos termos da liminar.

A empresa alegou no processo que o requerimento é analisado, em média, em 48 horas, mas seu pedido aguardava andamento há 2 meses. Tal fato, no seu entender, acarretou prejuízos em várias frentes, incluindo a logística, pois não havia como utilizar o material importado na indústria, e despesas com armazenagem. O cadastro era essencial para possibilitar o pagamento pela indústria do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e a Taxa de Utilização do Mercante – TUM, necessários para conclusão do desembaraço aduaneiro.

A relatora do caso, desembargadora federal Nizete Lobato, ressaltou que a greve dos auditores fiscais da Receita Federal foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, embora o órgão não tenha reconhecido nos autos a paralisação das atividades da categoria, inclusive no que diz respeito ao cadastro que a empresa precisava fazer para obter a liberação da matéria-prima importada (borracha).

A magistrada concluiu que “é inadmissível que o prosseguimento regular da atividade de fiscalização aduaneira de grande importância ao país, seja obstado pela paralisação dos grevistas (…) A importância do direito de greve não prescinde dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços da administração estatal, especialmente atividades essenciais, que não podem, em hipótese alguma, ser interrompidos.”

Proc.: 0126739-24.2015.4.02.5101 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CPC/1973. MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. GREVE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. CABIMENTO. 1. Confirmando a liminar, a sentença determinou ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro a análise, em 72 horas, do requerimento de cadastro da impetrante no banco de dados do SISCOMEX/MERCANTE, processo administrativo nº 10010.026989/0815-13, estagnado devido à greve dos Auditores Fiscais do órgão. 2. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores em geral (Constituição, art. 9º) e aos servidores públicos (art. 37, VII), mas não se admite que o prosseguimento regular da atividade de fiscalização aduaneira, de grande importância ao país, seja obstado pela paralisação dos grevistas. Precedentes deste Tribunal. 3. O órgão informou, pelo Ofício 128/2015/IRF/RJO/Gabinete, que já procedeu à análise do requerimento, mas o fez em cumprimento à decisão antecipatória, confirmada pela sentença, persistindo, portanto, a necessidade de se conferir estabilidade da coisa julgada ao pronunciamento judicial desfavorável à Administração Pública. Precedentes desta Turma. 4. A importância do direito de greve não prescinde da observância dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços da administração estatal, especialmente atividades essenciais, que não podem, em hipótese alguma, ser interrompidos. 5. Remessa necessária desprovida. (TRF2 -Proc.: 0126739-24.2015.4.02.5101 - Classe: Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 6ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 17/10/2016. Data de disponibilização 19/10/2016. Relator NIZETE LOBATO CARMO)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.