Você sabe o que são alimentos avoengos?

Data:

Você sabe o que são alimentos avoengos? | Juristas
Créditos: Divulgação

A obrigação de assistência material decorre do princípio da solidariedade familiar ou do casamento, portanto indiscutível que os avós podem ter responsabilidade com os alimentos dos seus netos, a dúvida é em que hipótese?

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compilou 48 decisões sobre o tema, das quais se apreende que os avós devem alimentos aos netos por morte ou insuficiência dos pais. Ou seja, a responsabilidade dos avós é subsidiária ou complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível tão somente quando da impossibilidade ou insuficiência da possibilidade dos pais.

Naturalmente que a necessidade do credor dos alimentos ainda se revela requisito indispensável para o surgimento da obrigação. Caso o montante da necessidade não possa, total ou em parte, ser suportada pelos genitores, os avós podem ser demandados para arcar com o todo ou a parte dessa necessidade, em homenagem ao princípio da solidariedade familiar.

Decorre desta ideia a impossibilidade de mover ação de alimentos diretamente contra os avós, simplesmente por escolha do credor. Em sede de instrução será necessário que o credor produza a prova da impossibilidade ou insuficiência econômica dos pais, antes de levar a obrigação aos avós.

Ainda, a insuficiência não se confunde com a inadimplência. A inadimplência de um dos genitores não sugere insuficiência, porque o devedor pode inadimplir por um sem número de razões. Isso significa que não basta a inadimplência para autorizar o ajuizamento da ação contra os avós, para tanto, deverá provar a insuficiência.

Outrossim, também inviável a transferência automática da obrigação alimentar de um dos genitores aos avós, mesmo em caso de impossibilidade ou insuficiência. É necessário, primeiramente, o esgotamento dos mecanismos processuais para fazer obrigar os devedores primários (genitores); havendo insuficiência ou impossibilidade, deve-se provar tal fato; somente após que será admitido, sem prejuízo da ampla defesa, que a responsabilidade recaia sobre os avós.

Recaindo a obrigação aos avós, mesmo a título complementar ou subsidiário, estes avós terão obrigações com a assistência material, assim como sofrerão as consequências por eventual inadimplemento, incluindo a hipótese da prisão civil.

Danilo Montemurro
Danilo Montemurro
Sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, especializado em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC de SP e mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Urgência, debate e democracia: o dilema do Projeto de Lei 03/2024 sobre falências empresariais

Com o objetivo de "aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária", o Projeto de Lei 03/2024 foi encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional.

O frágil equilíbrio da paz social e seu conturbado reestabelecimento!

Carl von Clausewitz, em sua obra “Da Guerra”, simplificou a conceituação de guerra tomando por base o duelo, prática relativamente comum no século XVII, principalmente na França. Para ele, a guerra, resumidamente falando, nada mais é do que “um duelo em escala mais vasta”1. Ele prossegue e afirma que “A guerra é, pois, um ato de violência destinado a forçar o adversário a submeter-se à nossa vontade”2.

Letras de Riscos de Seguros (LRS): onde estamos e o que falta (se é que falta) para sua oferta privada e pública

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram uma Resolução Conjunta para regulamentar o papel do agente fiduciário nas emissões de Letras de Risco de Seguros (LRS). Essa era uma das últimas peças do quebra-cabeças regulatório desse novo ativo, que, após idas e vindas, começou a ser remontado em agosto de 2022, a partir da promulgação do Marco Legal das Securitizadoras (Lei n° 14.430), criando esse instrumento e o elevando ao patamar legal.

Contribuinte tem que ficar atento, pois começou o prazo para declaração

Começou no último dia 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.