TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa

Data:

TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e assim reconheceu “período clandestino de trabalho”, a vigilante, apesar da sua morte e mesmo após o fechamento da empresa contratante. A ação foi movida pelos familiares do trabalhador, em razão de seu óbito sem que tivesse recebido os direitos trabalhistas então pleiteados, incluindo a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O serviço foi prestado para a Planus Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e para a Coperline S.A., em dois períodos incontroversos, até 2007, quando a Planus encerrou suas atividades e deu baixa na carteira do operário. Apesar desses registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho, de 2008 a 2012, para vigilância do prédio.

A partir das provas constantes dos autos, a Planus Engenharia foi condenada, na sentença, em anotar a CTPS do operário, por ter sido sua contratante direta. Na anotação, deverá constar “a data de admissão em 1/3/2008 e dispensa em 9/10/2012 (data do óbito), com a função de vigia e remuneração de um salário mínimo, acrescida de 20% de adicional noturno”.

A Coperline foi considerada como parte de mesmo grupo empresarial, razão pela qual a sentença condenou as duas empresas ao pagamento das verbas salariais referentes a todo o período reconhecido, incluindo férias vencidas em dobro, férias simples, 13º, saldo de salário e adicional noturno de 20%.

Recurso inclui novo pedido: indenização por danos morais

As duas partes recorreram da sentença. As empresas arguiram inexistência de vínculo trabalhista de 2008 a 2012, em face fechamento da empresa. Já a família do empregado requereu indenização por danos morais, alegando “suposta promessa do empregador, de auxílio com as despesas e com o sustento do lar, em face de falecimento do provedor da família.”

Acórdão se baseia no conjunto probatório

O relator do processo nos autos, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da sentença, em face do conjunto probatório de períodos trabalhados, vínculo, e associação empresarial. Argumentou ainda que promessas verbais não ensejam os danos morais requeridos. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Autoria: Mônica Sousa Costa / Coordenação de Comunicação Social - TRT/PI
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.