Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão

Data:

Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco de Barcelos Coura, liberou a viúva de um ex-empregado da Vale do Rio Doce de recolher o imposto de renda sobre a "complementação da pensão" que lhe era devida pela VALIA (Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social), em razão da morte do marido em acidente do trabalho.

Na ação trabalhista ajuizada pela viúva contra a VALE e a VALIA, o juiz reconheceu o direito dela de receber uma suplementação da pensão por ter constatado incorreções na incidência dos reajustes salariais concedidos pela VALE a partir de 1989. Quanto o processo já estava em fase de execução, não se conformando com os cálculos elaborados pelo perito e homologados pelo juiz, a VALIA recorreu ao TRT-MG, pedindo, entre outras coisas, a exclusão da retenção do imposto de renda dos créditos da pensionista, pelo fato de ser ela portadora de doença grave que lhe autoriza a isenção, o que foi atendido pela Turma.

A decisão se baseou no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, segundo o qual estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas que sejam portadoras de "moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". É que, ao avaliar as provas, o relator constatou que, de fato, a viúva do trabalhador tinha sido diagnosticada com "neoplasia maligna de mama", situação que, como visto, atrai a aplicação da norma legal.

O desembargador notou ainda que foi produzido laudo pericial, com a finalidade específica de comprovar a doença grave da viúva do trabalhador e propiciar a isenção do imposto de renda, conforme exigência prevista no artigo 30 da Lei 9.250/95.

Nesse contexto, satisfeitas as exigências legais, a Turma declarou que a viúva está isenta de recolher o imposto de renda sobre a complementação da pensão por morte reconhecida na ação, determinando a retificação dos cálculos do perito e julgando favoravelmente o recurso da VALIA, no aspecto.

Processo: 0071800-21.2001.5.03.0010 ED - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.