Giuseppe Silva Borges Stuckert entrou com uma ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, contra a H8 Representações Comerciais Ltda. A ação foi ajuizada por seu representante, Wilson Furtado Roberto, e julgada parcialmente procedente pelo juiz da 7ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos do processo nº 0044698-60.201
Alega o autor que suas fotografias foram utilizadas pela H8 Representações Comerciais, no site da empresa, sem autorização e sem atribuição de autoria. Por este motivo pleiteou a apreensão do material na sede da ré, a proibição da reprodução das fotografias em novas publicidades, a retirada das obras do site e, por fim, uma indenização a título de danos morais e materiais.
A empresa ré não ofereceu contestação, ocasionando revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados por Giuseppe Stuckert.
Diante dos documentos apresentados pelo autor, o juiz entendeu ser incontroverso o uso indevido das imagens e a violação de direitos autorais, motivo pelo qual condenou a H8 Representações Comerciais a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$3.000,00 ao autor, e a publicar em jornal de grande circulação as fotografias com a respectiva autoria.
Afastou, porém, a indenização por dano material, diante o inexistente nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano suportado pela vítima, que não foi demonstrado na inicial.
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Processo: 0044698-60.201