Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros

Data:

Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros
Créditos: Atanas Bezov / Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea e site de viagens ao pagamento de danos morais a passageiros que sofreram com atraso de 14 horas em aeroporto durante viagem a Nova Iorque. Eles perderam conexão para os Estados Unidos durante baldeação na Cidade do México e, sem qualquer amparo da companhia, tiveram de passar a noite nos bancos do aeroporto até conseguir seguir para o destino no dia seguinte.

Os autores relataram que adquiriram passagens para voo internacional por meio de empresa intermediadora on-line e, por falta de tempo necessário para o check-in, perderam a conexão com o próximo voo, de forma que esperaram até o dia seguinte para seguir viagem, período em que não foi oferecido qualquer tipo de acomodação, alimentação ou transporte. A companhia aérea alegou que o problema ocorreu por culpa exclusiva da empresa que vendeu as passagens. Já o site de vendas argumentou ausência de ato ilícito.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, não acolheu o pedido das apelantes e manteve a condenação por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil para o casal. "A responsabilidade civil entre as empresas é solidária, de forma que ambas devem responder pelo dano, independente de culpa", considerou o desembargador. Ele salientou também que a indenização deve atender à finalidade a que se destina, ou seja, compensar o dano sofrido advindo da falha na prestação de serviços e advertir a parte lesante sobre sua conduta ilícita.

Nº do processo: Apelação n. 0018043-71.2013.8.24.0038

Responsável: Ângelo Medeiros

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Pais de menor de idade entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.

Estado de São Paulo indenizará aluna com deficiência após discussão com professora

A Vara de Nuporanga determinou que o Estado de São Paulo compense financeiramente uma estudante com deficiência e seus pais após um incidente agressivo em uma escola pública. A estudante, que tinha 13 anos na época e é diagnosticada com Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada, envolveu-se em uma discussão com uma professora que reagiu com agressividade, empurrando a carteira da menina e mandando-a para a direção. O evento foi registrado em vídeo por uma colega. A família receberá um total de R$ 220 mil em danos morais, sendo R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis.