Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

Data:

13ª Turma: comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

Eles negaram provimento ao recurso interposto por uma instituição bancária, determinando a restituição dos valores estornados de comissões e reflexos ao empregado, e mantiveram a sentença anterior, da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o acórdão, "a transação se conclui com o fechamento do negócio e não com o cumprimento pelo cliente das obrigações dela provenientes".

Processo: 0002167-41.2015.5.02.0015

Leia o Acórdão.

Autoria: Agnes Augusto – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ementa:

ESTORNO DE COMISSÕES. RESTITUIÇÃO DEVIDA. O cancelamento de parte ou do todo do produto vendido pelo autor, em benefício das rés, insere-se no risco do empreendimento, de modo que não pode ser repassado ao empregado, que já fazia sua parte contratual de oferecer e vender aqueles investimentos, em respeito ao disposto no Art. 466 da CLT, que prescreve que as comissões pagas ao empregado após o fim da transação não podem ser estornadas, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido. Esta, por sua vez, se conclui com o fechamento do negócio e não com o cumprimento pelo cliente das obrigações dela provenientes. Correta a determinação de restituição das parcelas estornadas, bem como seus reflexos, pois se revestem do caráter salarial e habitual. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas ao qual se nega provimento. (TRT2 - PROCESSO TRT/SP Nº 0002167-41.2015.5.02.0015. 13ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. 1º RECORRENTE: HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA BRASIL S/A. E OUTRO. 2º RECORRENTE: MARCELO MARTINS MECIANO. ORIGEM: 15ª VT DE SÃO PAULO)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.