Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Data:

Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee.

A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno. Os desembargadores citaram o art. 72 do estatuto da universidade, "cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do professor no emprego".

Tal artigo do estatuto define as hipóteses em que se permite a dispensa dos professores, em rol impositivo, vedando-se qualquer demissão por motivo diverso, sobretudo sem motivação – que foi o caso do funcionário. O acórdão destaca que "dessa forma, a não observância dos casos ali discriminados resulta, de plano, em nulidade da dispensa do professor, procedida à margem das regras constantes do Estatuto e do Regimento Geral da instituição".

Processo: 0001896-37.2014.5.02.0057 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional da 2a. Região - TRT-SP

Ementa:

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. DISPENSA SEM A OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO. NULIDADE. O art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996 não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição de ensino a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu Estatuto e do Regimento Interno. E o art. 72 do Estatuto da Universidade apresenta rol impositivo, cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do Professor no emprego. Recurso provido no ponto. (TRT2 - RECURSO ORDINÁRIO - 3ª TURMA Processo TRT/SP nº 0001896-37.2014.5.02.0057. ORIGEM: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. RECORRENTES: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE (réu); LUCIANO CROCCO (autor))

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.