Jornal maranhense terá de indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais

Data:

Jornal maranhense terá de indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais
Créditos: Michael Kalasek / Shutterstock.com

Um jornal do Maranhão, chamado Jornal Pequeno – Órgão das Multidões, terá de indenizar o ex-senador José Sarney em R$ 40 mil por danos morais. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve início com ação de reparação por danos morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do político.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”.

Caráter pedagógico

Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos.

A decisão foi contestada perante a Quarta Turma, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.

Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

Processo nº 532318 (AREsp)

Leia o Acórdão

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ementa:

EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No presente caso, revela-se razoável o quantum fixado a título de danos morais na decisão ora recorrida, máxime ante o caráter irrisório da condenação na instância originária. Dessa forma, impõe-se a manutenção do montante indenizatório, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa do ora recorrido, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil. 2. Agravo interno não provido. (STJ - PROCESSO no 532318 (AREsp). AGRAVANTE : H M BOGEA E COMPANHIA LTDA.  AGRAVADO : JOSÉ SARNEY. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Data da decisão: 14.03.2017).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Departamento de Justiça dos EUA processa Apple por práticas monopolistas em iPhones

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos tomou uma medida significativa nesta quinta-feira (21), ao processar a gigante tecnológica Apple por alegações de manter ilegalmente um monopólio em seus iPhones. As acusações giram em torno da prática de sufocar a concorrência e impor custos elevados aos consumidores.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.