Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador

Data:

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Usina Ipojuca S/A por danos morais a um trabalhador que, de acordo com o processo, era vítima de assédio moral, em razão de perseguições pelo chefe da empresa. Segundo o trabalhador, seu superior lhe tratava com xingamentos, palavras de baixo calão e em tom ameaçador.

No depoimento, o trabalhador contou que teve sua bolsa revistada, na presença de seus colegas por suspeita de que ele teria furtado uma ferramenta, o que não ficou comprovado na revista.

De acordo com o voto do relator do processo (nº 0000053-95.2016.5.13.0013), desembargador Leonardo José Videres Trajano, diante dos depoimentos das testemunhas, ficou comprovado que havia humilhação aos trabalhadores, acusados de furto, fazendo com que outros seis pedissem demissão em conjunto antes do prazo de vencimento do contrato. “De fato, tratar os empregados de forma grosseira e estúpida, com xingamentos, é atitude reprovável e, embora não se caracterize como assédio moral, gera violação à dignidade do ser humano”, relatou o desembargador.

A empresa recorreu da decisão, pleiteando a exclusão, além das horas extras, da indenização por dano moral, alegando que, em nenhum momento no seu depoimento, o funcionário narrou, com clareza e precisão, quais teriam sido os fatos, nem citou quem foram as pessoas que o insultaram. Também não foi apresentada nenhuma prova documental (Boletim de Ocorrência, por exemplo) que comprovasse ter sofrido tais danos morais.

O relator desembargador Leonardo José Videres Trajano, concluiu que ficou evidenciado que não se tratava de perseguição direta em relação ao ex-funcionário, mas, sim, de mau tratamento do superior em relação ao todos os subordinados. A empresa vai pagar R$ 2 mil na condenação por danos morais, horas extras e outros benefícios.

Fonte: Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Um marco importante foi alcançado no processo de agilização das execuções fiscais em Fortaleza-CE. Nos últimos quatro meses, foram extintos impressionantes 71% dos processos de execução fiscal, totalizando 33.225 ações. Esse resultado significativo permite que a Fazenda Municipal concentre seus recursos e esforços nas execuções de maior valor. A conquista é resultado direto da Portaria Conjunta n. 8/2023,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Procuradoria do Município de Fortaleza.

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.