Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador

Data:

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Usina Ipojuca S/A por danos morais a um trabalhador que, de acordo com o processo, era vítima de assédio moral, em razão de perseguições pelo chefe da empresa. Segundo o trabalhador, seu superior lhe tratava com xingamentos, palavras de baixo calão e em tom ameaçador.

No depoimento, o trabalhador contou que teve sua bolsa revistada, na presença de seus colegas por suspeita de que ele teria furtado uma ferramenta, o que não ficou comprovado na revista.

De acordo com o voto do relator do processo (nº 0000053-95.2016.5.13.0013), desembargador Leonardo José Videres Trajano, diante dos depoimentos das testemunhas, ficou comprovado que havia humilhação aos trabalhadores, acusados de furto, fazendo com que outros seis pedissem demissão em conjunto antes do prazo de vencimento do contrato. “De fato, tratar os empregados de forma grosseira e estúpida, com xingamentos, é atitude reprovável e, embora não se caracterize como assédio moral, gera violação à dignidade do ser humano”, relatou o desembargador.

A empresa recorreu da decisão, pleiteando a exclusão, além das horas extras, da indenização por dano moral, alegando que, em nenhum momento no seu depoimento, o funcionário narrou, com clareza e precisão, quais teriam sido os fatos, nem citou quem foram as pessoas que o insultaram. Também não foi apresentada nenhuma prova documental (Boletim de Ocorrência, por exemplo) que comprovasse ter sofrido tais danos morais.

O relator desembargador Leonardo José Videres Trajano, concluiu que ficou evidenciado que não se tratava de perseguição direta em relação ao ex-funcionário, mas, sim, de mau tratamento do superior em relação ao todos os subordinados. A empresa vai pagar R$ 2 mil na condenação por danos morais, horas extras e outros benefícios.

Fonte: Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.