TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei

Data:

TRF2 nega aposentadoria rural por não cumprimento de exigências previstas em lei
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que rejeitou o pedido de M.O.D. à aposentadoria por idade rural, anteriormente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela não cumpriu as exigências legais para tornar-se uma segurada especial: não ficaram comprovados nem o exercício de atividade rural durante os 180 meses anteriores ao pedido e nem o trabalho em regime de economia familiar.

Tudo começou quando a autora, tendo completado a idade mínima (55 anos), requereu a aposentadoria por idade rural, sem, no entanto, comprovar o tempo necessário de trabalho no campo. Na visão do desembargador federal Messod Azulay Neto, relator do processo no TRF2, a documentação apresentada não foi suficiente. “Em que pese diversos documentos acostados aos autos, nenhum consegue demonstrar, satisfatoriamente, o exercício efetivo do labor rural no período imediatamente anterior ao requerimento, ainda que de forma descontínua”, avaliou o magistrado.

Ainda de acordo com Messod Azulay, o regime de economia familiar, previsto no artigo 11, § 1º, da Lei 8.213/91, ficou descaracterizado, tendo em vista que os documentos apresentados revelam que o marido da autora é policial militar aposentado. Segundo a norma, somente nos casos em que a atividade rural dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, é possível se falar em economia familiar.

“Nosso ordenamento jurídico previdenciário estabelece proteção a agrupamentos familiares cuja subsistência dependa inteiramente do trabalho rural, em um regime de mútua dependência e colaboração. Desse modo, (…) a atividade de policial militar do marido (…) torna o labor da segurada como não sendo a atividade preponderante para garantir a subsistência da família. Com isso, extingue-se, de pronto, o requisito da indispensabilidade”, finalizou o relator.

Processo: 0000927-85.2016.4.02.9999 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA MATERIAL INSATISFATÓRIA. ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os documentos acostados aos autos não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de comprovação do exercício atividade rural em regime de economia familiar pelo autor; 1. Se a atividade rural não é aquela preponderante a garantir a sobrevivência dos integrantes do grupo familiar, descaracterizado estará o regime de economia familiar. 1. Recurso desprovido. (TRF2 -  Processo: 0000927-85.2016.4.02.9999 - Classe: Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 26/08/2016. Data de disponibilização 08/09/2016. Relator MESSOD AZULAY NETO)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.