UOL, Vírgula S/A e Pontocom Mídia são condenadas a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

UOL, Vírgula S/A e Pontocom Mídia são condenadas a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em face de Vírgula S/A, Pontocom Mídia Ltda e Uol – Universo Online S/A, em ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, no processo nº 1019478-55.2016.8.26.

Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que Vírgula S/A teria publicado, em seu site (mantido junto às outras duas requeridas), foto de sua autoria sem a devida autorização e informação sobre a obra. Por este motivo, requereu a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site e a publicação, em seu site ou em 3 jornais de grande circulação, a informação sobre a autoria da obra, bem como reparação prejuízos de ordem material e moral.

As requeridas Vírgula S/A e Pontocom Mídia Ltda deixaram transcorrer o prazo de resposta. A requerida UOL – Universo Online S/A apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminares, sua ilegitimidade passiva, na medida em que somente disponibiliza o espaço virtual. No mérito, refutou os pedidos do autor, alegando que o requerente não comprovou a autoria da obra, que não há nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano, na medida em que ele decorreu somente do comportamento da primeira requerida.

Dos documentos juntados, o juiz verificou que as imagens veiculadas são de autoria de Giuseppe Stuckert. Sobre a alegação de ilegitimidade passiva, o magistrado concluiu que o site da Vírgula S/A, por estar em domínio do UOL, é imediatamente ligada à requerida, deixando evidente a relação entre elas – e a responsabilidade.

Em decisão, o magistrado condenou as requeridas a pagar a Giuseppe Stuckert, como indenização por danos materiais, R$1.500,00, e, por danos morais, R$9.370,00. Além disso, devem promover a imediata retirada da fotografia do site, e publicar, na página principal do site e em três jornais de grande circulação, uma informação de que a obra fotográfica em questão é de propriedade intelectual do autor.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.