Rejeitado recurso de acusados de envolvimento na "máfia do lixo", em Maceió

Data:

Rejeitado recurso de acusados de envolvimento na "máfia do lixo", em Maceió
Créditos: Filipe Frazao / Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138977, interposto pelos empresários José Carlos Valente Pontes e José Erivaldo Arraes, acusados de envolvimento na "máfia do lixo", esquema de fraude em licitações para desvio de verbas públicas em Maceió, Alagoas.

Os acusados são sócios da Construtora Marquise, apontada como beneficiada do esquema que consistia na dispensa de licitação para contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo na capital alagoana. Os desvios envolviam a pesagem do lixo coletado, que era pago por quilo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido em habeas corpus lá impetrado, sob a fundamentação de que a denúncia demonstrou haver indícios de autoria e materialidade dos delitos. Em seguida, a defesa dos empresários interpôs RHC dirigido ao Supremo, no qual nega a autoria dos delitos e pede o trancamento da ação penal.

Para o relator, ministro Luiz Fux, o trâmite do recurso é incabível, uma vez que não há, na decisão atacada, teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “A jurisprudência do STF é pela excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus, somente possível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”, disse.

O relator destacou, ainda, que a questão da prática ou não das condutas descritas na denúncia se traduzirá no próprio mérito da ação penal, com a instrução processual e a produção de provas. Dessa forma, “eventual exame da matéria suscitada pelo paciente, com vistas a sub-rogar o entendimento das instâncias inferiores, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório engendrado nos autos”.

SP/CR

Processos relacionados

RHC 138977

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.