Imprensa não ofende moral ao informar suspeita sobre empresário alvo de ação judicial

Data:

Imprensa não ofende moral ao informar suspeita sobre empresário alvo de ação judicial | Juristas
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que não reconheceu danos morais alegados por um empresário após ter seu nome divulgado em notícia que vinculava a si e sua empresa a crimes contra a administração pública. A matéria também colocava em dúvida a validade de contratos firmados com a Secretaria Estadual de Saúde.

No entanto, a desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, entendeu que o registro não ultrapassou o mero caráter informativo e, apesar de mencionar uma investigação em curso pelo Ministério Público na qual o autor seria réu, teve todo o seu conteúdo extraído dos autos da ação, com os devidos fundamentos da suspeita. Segundo a desembargadora, não foi imputada ao empresário a autoria, mas apenas a existência de investigação contra ele.
"Embora a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do autor mereçam proteção, no presente caso é razoável que o interesse público na divulgação da matéria, a liberdade de imprensa e o direito à informação prevaleçam. Assim, agindo no exercício regular do direito de informar seus leitores e sua categoria, não se verifica a caracterização do dever de indenizar por parte do réu, uma vez que não praticou qualquer ato ilícito", anotou a magistrada.
O autor ainda foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil em honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor que atribuiu à causa quando ingressou com o processo judicial. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 0063833-60.2012.8.24.0023

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada apenas para entrar com ação civil pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 11ª Câmara Cível, ratificou uma decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em uma ação contra uma loteadora de condomínios. A decisão foi proferida pelo desembargador Breno Caiado.