Veja como funciona a inserção de arquivos eletrônicos em processos de PJe

Data:

Veja como funciona a inserção de arquivos eletrônicos em processos de PJe
Créditos: lucadp / Shutterstock.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou, recentemente, a Portaria GP/CR nº 09/2017, que dispõe sobre a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no sistema PJe e regulamenta os procedimentos para sua utilização.

Outras dúvidas sobre o PJe?

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizaram um serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Processo Judicial Eletrônico.

Por meio da ferramenta, o usuário encontra na página informações importantes que auxiliam na hora de utilizar o sistema, como a maneira de se cadastrar e acessar o PJe voltado para o TST, e também a forma de peticionar documentos e acompanhar a tramitação.

A lista de respostas traz, por exemplo, o novo limite de tamanho dos arquivos aceitos pelo PJe, que passou de 1,5 MB para 3 MB, com a edição do Ato 89/CSJT, de abril de 2017. Esse normativo ainda expandiu para 20 o número de documentos que podem ser enviados por lote. O FAQ explica como visualizá-los no sistema e menciona a legislação que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico.

Os caminhos para cadastrar assistente de advogado e como realizar a habilitação do advogado nos autos também são explicitados. O usuário encontrará ainda informações sobre intimações, contagem de prazos no PJe (inclusive nas situações de indisponibilidade do sistema), formas de acompanhar a movimentação processual (também por e-mail) e procedimento para solicitação de sigilo. Quanto aos casos de mensagens de erro, há respostas sobre os possíveis problemas e soluções.

Para acessar o serviço, clique aqui.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região SP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.