1ª Vara/SBC: acordo de quase 3 milhões de reais afasta greve de coletores de lixo

Data:

Viúva com câncer consegue liberação de imposto de renda sobre suplementação de pensão
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Na quinta-feira dia 4 (quatro), foi realizada conciliação parcial entre o município de São Bernardo do Campo-SP e a empresa SBC Valorização de Resíduos no valor de R$ 2.732.819,55. Com isso, afastou-se a possibilidade da greve prevista a partir deste sábado (06), que seria a segunda do ano.

O município ajuizou uma ação ordinária de obrigação de fazer em face da empresa SBC Valorização de Resíduos e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), requerendo que fosse determinado o imediato levantamento pela ré dos valores depositados pela reclamante em Juízo a fim de efetuar o "tempestivo pagamento dos salários dos seus empregados vinculados ao cumprimento dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo nos termos do pacto contratual de que se cuida, sem exceção".

Na petição inicial, o autor alegou que celebrou, pelo prazo de 30 anos, um contrato de parceria público-privada em que o objeto consistia na outorga do sistema integrado de manejo e gestão de resíduos sólidos naquela municipalidade. Apontou que "foram sendo constadas várias irregularidades e inconsistências por parte da contratada", no caso a primeira ré, "especialmente verificadas pelo governo municipal no período a partir de janeiro de 2017".

Todavia, na contestação, a primeira reclamada asseverou que, há quase três anos, "diversos atos arbitrariamente praticados pelo município vêm minando a normalidade que caracterizava a execução do contrato de concessão e reduzindo a contraprestação recebida pela concessionária em virtude dos serviços por ela prestados". Relatou também que, a partir de setembro de 2016, o município interrompeu a integralidade do pagamento mensal devido à concessionária. Em decorrência dessa situação, a ré ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a ata de audiência realizada no TRT-2 (1ª Vara do Trabalho de São Bernardo), a conciliação tem o "intuito de salvaguardar os direitos dos trabalhadores envolvidos e evitar a greve com falta de pagamento de salários e independente de questões contratuais discutidas em outras esferas (judicial e administrativa)".

Assim, ficou estabelecido que o valor acordado destina-se exclusivamente ao pagamento dos empregados da primeira reclamada referente ao mês de abril. Estão incluídos também na importância pactuada os encargos sociais e retenções, a exemplo de consignados e benefícios.

Com a conciliação, o Siemaco fiscalizará os pagamentos e deverá informar, em até 30 dias, se a folha do mês de abril foi quitada, considerando o pagamento relativo a terceiros. Nesse caso, resguardou-se o direito ao sindicato de intentar as medidas cabíveis caso os pagamentos não sejam efetuados e, por sua vez, à ré resguarda-se que os pagamentos serão feitos aos empregados se o munícipio efetuar o depósito pactuado.

A primeira reclamada ressalvou que o recebimento dos valores referidos não implicam adimplemento total das prestações correspondentes aos serviços já faturados ou por faturar. Destacou ainda que a conciliação realizada não afasta a exigibilidade da observância da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Juízo consignou a ressalva da ré considerando "que nesta esfera somente as questões trabalhistas e dentro dos limites da lide podem ser analisadas".

 

Fonte: Tribunal do Trabalho da 2° Região SP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.