Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR

Data:

Justiça autoriza Petrobras a vender ações de subsidiárias em Pernambuco
Créditos: 360b / Shutterstock.com

O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.

“Concedo, em parte a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de veicular informes publicitários ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo, fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR, até o julgamento definitivo do feito, sob pena de pena de multa de R$ 50.000,00 por cada publicação indevida”, determinou o magistrado, que designou audiência de conciliação para o dia 13 de julho, às 14 horas.

Na decisão, o magistrado destacou que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário.

“A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com evergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes, vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística”, destacou.

Decisão: https://goo.gl/KPZPmi

Processo No 0102131-55.2017.8.19.0001

JM/AB

Fonte: Poder Judiciário R. de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.