Comitê Antifraude do TJRJ detecta ações fraudulentas em Angra dos Reis

Data:

Concurso público: Residência médica pode ser considerada tempo de experiência profissional
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Juizado Especial Adjunto Cível de Angra dos Reis, no Sul Fluminense, condenou uma suposta consumidora ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, em razão de litigância de má-fé, por ter entrado na Justiça com um processo fraudulento. Além disso, as peças processuais foram enviadas ao Ministério Público para que se inicie uma investigação criminal acerca do ocorrido.

A consumidora entrou com um processo contra a Cnova Comércio Eletrônico S/A alegando ter comprado um aparelho de telefonia celular da marca Apple, modelo iPhone 7, no site de vendas da empresa e que o produto não foi entregue. Houve audiência de conciliação, sem acordo, e o réu apresentou defesa.

O processo, porém, foi identificado como suspeito de acordo com os critérios adotados pelo Comitê Antifraude do TJRJ, pois não havia, nos autos, prova de pagamento referente à compra alegadamente feita. Além disso, a mesma consumidora ajuizou três demandas consecutivas com causa de pedir muito semelhante, sempre relacionadas a compras de produtos eletrônicos de luxo da marca Apple, que não foram entregues.

Questionada pelo Comitê Antifraude, a empresa afirmou não ter localizado qualquer comprovante de pagamento da compra supostamente realizada.

Ao notar que a fraude estava para ser descoberta, a autora da ação alegou trabalhar como preposta da empresa Cnova, e que a existência da demanda estaria lhe causando ´conflito interno´ e ´transtornos´, tendo requerido a desistência do feito relativamente a dois processos de sua autoria. O juiz, porém, não aceitou o pedido de desistência.

“Houve, sim, um engodo e uma evidente fraude, que visava vitimar não somente a empresa ré, mas igualmente o erário público que empreende esforços gratuitamente em favor da solução de conflitos reais”, escreveu o juiz na sentença.

O caso de fraude detectado em Angra dos Reis é apenas um dos que já foram descobertos pelo Comitê Antifraude do TJRJ, envolvendo diversos autores, em diferentes comarcas do Rio de Janeiro.

SF / AB

Fonte: Poder Judiciário Rio de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.